A MULHER NÃO É UMA HIPÓTESE: CORPO, EXISTÊNCIA E VIOLÊNCIA NO BRASIL DIGITAL
Uma crônica investigativa sobre a posição material da mulher, os discursos digitais e a recusa da eliminação do outro
Projeto: Mais Perto da Ignorância (MPI)
1. A mulher não precisa provar que existe
Existe uma cena que se repete, embora mudem os nomes, os cenários, as roupas, os sotaques e os perfis nas redes sociais. Uma mulher sofre uma agressão. Antes mesmo que seu corpo termine de apresentar as marcas do acontecimento, começa outra disputa: a disputa sobre o que aconteceu, sobre o que ela deveria ter feito, sobre o que deveria ter dito, sobre o motivo pelo qual permaneceu, sobre o motivo pelo qual foi embora e, em certas ocasiões, até sobre o direito de nomear aquilo que viveu.
A violência deixa o corpo. A discussão sobre a legitimidade da experiência começa a ocupar a tela.
É nesse deslocamento que a investigação precisa parar por alguns instantes. Não para transformar toda fala em ameaça, nem para presumir que qualquer discordância esconda uma intenção violenta. A questão é mais concreta e, justamente por isso, mais difícil de contornar: o que acontece quando a existência material de uma mulher passa a depender da autorização discursiva de outras pessoas para ser reconhecida?
Uma mulher trabalha, circula, cuida de alguém, sustenta uma casa, cria filhos, estuda, deseja, recusa, muda de ideia, termina uma relação, inicia outra, ocupa espaços públicos e privados. Sua existência não começa quando alguém a reconhece, nem termina quando alguém decide que sua experiência não merece crédito. Ela não é uma personagem produzida pela discussão pública sobre os direitos das mulheres. Tampouco é uma abstração disponível para que cada grupo político projete nela suas próprias certezas.
A mulher é corpo. É tempo vivido. É trabalho realizado. É sono interrompido. É deslocamento pela cidade. É dependência econômica, quando existe. É autonomia conquistada, quando existe. É relação afetiva, sexualidade, maternidade ou recusa da maternidade, projeto de vida, medo, prazer, contradição e possibilidade de transformação. É sujeito de direitos, mas também sujeito de uma experiência que não se deixa esgotar pela linguagem jurídica, pela estatística ou pelo discurso político.
A primeira operação desta crônica é, portanto, retirar a mulher do lugar de objeto abstrato da disputa e recolocá-la no campo da existência material.
Isso não significa tratar toda mulher como se vivesse a mesma experiência. Classe social, raça, território, idade, deficiência, orientação sexual, renda, condições de moradia e acesso a serviços públicos interferem nas possibilidades concretas de circular, trabalhar, denunciar, obter proteção e reorganizar a própria vida. A palavra “mulher” não apaga essas diferenças. Deve permitir investigá-las.
O problema começa quando a discussão sobre a mulher deixa de examinar suas condições de existência e passa a disputar se essas condições merecem ser reconhecidas.
É curioso como a linguagem consegue fazer esse serviço. O corpo apresenta uma experiência; o discurso apresenta uma interpretação; a interpretação passa a disputar o lugar do próprio acontecimento. No fim, todos parecem discutir ideias, enquanto alguém continua precisando voltar para casa, atravessar uma rua, pagar o aluguel ou decidir se pode terminar um relacionamento sem temer a reação do outro.
A materialidade não desaparece porque a discussão ficou sofisticada. Ela apenas corre o risco de desaparecer daquilo que escolhemos observar.
2. O cotidiano não é um detalhe da violência
Quando falamos sobre violência contra mulheres, é tentador começar pelo acontecimento extremo. A morte interrompe a possibilidade de negar o resultado. O corpo desaparece, a investigação criminal começa, a imprensa noticia, as redes reagem. A violência torna-se visível porque já produziu uma consequência irreversível.
Mas a vida de uma mulher não é composta apenas pelos acontecimentos que chegam às estatísticas de mortalidade.
Há a ameaça que reorganiza a rotina. A vigilância que transforma o telefone em instrumento de controle. A exigência de compartilhar senhas. A humilhação apresentada como brincadeira. A chantagem que transforma afeto em dívida. A perseguição depois do término. O controle do dinheiro. A interferência nas roupas, nas amizades e nos deslocamentos. A relação sexual sem consentimento. O medo de contrariar alguém com quem se divide a casa. A necessidade de calcular o tom de voz antes de responder.
A Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, reconhece diferentes formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, incluindo violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Essa classificação importa porque impede que a violência seja reduzida à imagem de um golpe ou ao instante em que uma lesão se torna visível.
A violência psicológica pode operar por humilhação, manipulação, isolamento, vigilância, ameaça e controle. A violência patrimonial pode atingir documentos, instrumentos de trabalho, recursos econômicos e bens. A violência sexual compromete a autonomia sobre o próprio corpo. A violência moral pode atingir a reputação e a dignidade por meio de condutas previstas em lei.
Não é necessário que todas essas formas apareçam juntas para que sejam relevantes. Também não se deve presumir que toda relação conflituosa constitua automaticamente violência nos termos jurídicos. O trabalho de identificação exige contexto, evidência e avaliação responsável.
O ponto é outro: a ausência de uma lesão visível não significa ausência de violência, assim como a existência de um conflito não autoriza, sozinha, concluir que houve violência juridicamente caracterizada.
A vida cotidiana exige distinções. O debate digital costuma premiar o contrário: a velocidade com que alguém transforma uma situação complexa em uma sentença curta.
O conflito vira espetáculo. A experiência vira argumento. A mulher vira exemplo. O exemplo vira generalização. E a generalização, depois de circular o suficiente, começa a parecer conhecimento.
Só que repetição não é validação. Uma frase não se transforma em evidência porque foi compartilhada milhares de vezes. A circulação de um enunciado informa algo sobre sua circulação, não prova automaticamente sua verdade, sua representatividade ou seus efeitos.
É por isso que precisamos olhar para as condições em que a violência acontece, inclusive quando ela não se apresenta sob a forma de um acontecimento isolado.
3. A violência também acontece dentro das relações
Os dados brasileiros apontam uma característica que precisa ser enfrentada sem eufemismos: uma parcela expressiva da violência letal contra mulheres está relacionada a vínculos íntimos, familiares ou domésticos.
O Relatório Anual de Feminicídios no Brasil 2025, elaborado pelo Laboratório de Estudos de Feminicídios da Universidade Estadual de Londrina (LESFEM/UEL), contabilizou 6.904 vítimas de casos consumados e tentados de feminicídio em 2025. Desse total, 4.755 correspondiam a tentativas e 2.149 a assassinatos, conforme os números divulgados pela Agência Brasil em março de 2026. O levantamento identificou a predominância de casos no âmbito íntimo, envolvendo companheiros, ex-companheiros ou pessoas com vínculos afetivos e familiares.
Esses números precisam ser lidos com cuidado. O relatório da UEL utiliza monitoramento próprio de fontes não estatais e inclui tentativas e mortes. Seus resultados não podem ser comparados diretamente com bases oficiais que contabilizam apenas mortes registradas como feminicídio. A diferença entre os levantamentos é metodologicamente relevante e será retomada adiante.
Ainda assim, o relatório coloca uma questão que não pode ser descartada: a violência contra mulheres não acontece apenas em espaços públicos desconhecidos, em encontros ocasionais ou em situações distantes da vida cotidiana. Ela também se produz em relações nas quais existe familiaridade, convivência, intimidade, dependência ou uma história compartilhada.
Namorado, companheiro, marido, ex-marido, ex-companheiro ou outra pessoa do círculo de convivência não são categorias que, por si mesmas, comprovem autoria ou culpa em um caso concreto. São relações possíveis nas quais a violência precisa ser investigada quando há evidências. A proximidade afetiva não deve funcionar como presunção de inocência automática nem como presunção de culpa. O que ela exige é atenção aos mecanismos pelos quais cuidado, intimidade, dependência e poder podem se combinar.
Uma relação não se torna segura apenas porque existe amor declarado. O afeto não substitui consentimento, não elimina assimetrias e não concede propriedade sobre o corpo do outro.
Terminar uma relação não constitui autorização para perseguir. Sentir ciúme não concede direito de vigiar. Sentir-se rejeitado não autoriza ameaçar. A experiência de sofrimento de alguém pode ser real sem transformar a outra pessoa em responsável por suportar agressões.
Aqui aparece uma distinção essencial para a investigação psicobiossocial: compreender as condições de um comportamento não é justificá-lo. Investigar a história de uma agressão, os processos de socialização, as normas de gênero, as condições econômicas e as relações de poder não significa retirar a responsabilidade de quem pratica a violência.
Explicação e responsabilização podem coexistir.
Se a violência é aprendida, socialmente tolerada ou favorecida por determinadas condições, isso amplia a investigação sobre sua produção. Não transforma a agressão em destino natural, nem permite atribuir a todos os homens uma mesma disposição. Significa que precisamos compreender como certos comportamentos são legitimados, repetidos, tolerados ou interrompidos.
A pergunta material não é “o homem é naturalmente violento?”. Essa formulação já carrega a resposta que pretende encontrar.
A pergunta é: quais condições, normas, relações e práticas tornam a violência possível, justificável para alguns, tolerável para outros e difícil de interromper para quem a sofre?
4. O corpo não é argumento contra a própria existência
Há uma contradição que atravessa parte do debate digital sobre mulheres: a violência aparece como tema público, mas a legitimidade de reconhecer suas formas específicas passa a ser contestada como se a nomeação de um problema fosse, por si só, uma injustiça contra alguém.
A discussão sobre categorias jurídicas, políticas públicas e definições legais é legítima. Nenhuma lei deve estar imune à crítica. O problema começa quando a crítica abandona o exame da norma e passa a negar a realidade que ela procura reconhecer, ou quando transforma uma política de proteção em prova automática de que determinado grupo recebe privilégios indevidos.
Uma categoria legal não é uma descrição total da realidade. Ela é uma ferramenta institucional para identificar determinadas condutas, estabelecer critérios e organizar consequências jurídicas. Sua existência não resolve a violência. Sua crítica não elimina os acontecimentos que motivaram sua criação.
A Lei nº 14.994/2024 tornou o feminicídio um crime autônomo no Código Penal, com pena de reclusão de 20 a 40 anos. O artigo 121-A define a conduta como matar mulher por razões da condição do sexo feminino e especifica circunstâncias relacionadas à violência doméstica e familiar ou ao menosprezo e à discriminação à condição de mulher.
É possível discutir a redação legal, a interpretação judicial, a investigação policial, a qualidade dos registros, a proporcionalidade das penas, a prevenção e a eficácia da resposta estatal. Essas são questões concretas. O que não se pode fazer é confundir discordância política com inexistência jurídica.
A lei existe porque foi aprovada e está em vigor. A realidade social que procura enfrentar, por sua vez, não se esgota no texto legal.
A mesma cautela vale para a palavra “privilégio”. O uso dessa palavra não demonstra que a proteção seja excessiva, assim como a existência de uma legislação específica não prova que todas as mulheres tenham acesso adequado à justiça. É preciso verificar como a política funciona, quem consegue acessá-la, quais recursos sustentam os serviços, como as medidas são cumpridas e que resultados produzem.
A discussão só se torna material quando deixa de tratar a palavra como prova de si mesma.
Se alguém afirma que uma política pública é um privilégio, a investigação deve perguntar: privilégio em relação a qual direito? Com base em qual comparação? Que dados demonstram tratamento injustificado? Qual é o funcionamento real do serviço? Que recursos são destinados? Quais grupos conseguem acessá-lo? Quais permanecem desprotegidos?
Sem essas perguntas, “privilégio” funciona como enquadramento retórico. Pode produzir identificação política, mas não substitui uma demonstração.
Também é preciso recusar o movimento inverso. Defender a proteção das mulheres não exige afirmar que toda política pública existente funciona bem, que toda denúncia tem o mesmo desfecho ou que toda crítica à legislação é necessariamente expressão de misoginia. A defesa de direitos não perde força quando reconhece falhas institucionais. Pelo contrário: torna-se mais responsável quando exige que a proteção anunciada seja efetivamente realizada.
O que está em jogo não é impedir a discordância. É impedir que a discordância seja tratada como substituta da investigação.
5. O que os números mostram e o que não mostram
Em agosto de 2026, o Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou que o Brasil registrou 848 vítimas de feminicídio entre janeiro e julho daquele ano, ante 876 no mesmo período de 2025. A redução foi de 3,2%. O resultado nacional, porém, não se distribuiu igualmente pelo território: o Ministério informou aumento de 14,9% no Sul e de 7,3% no Centro-Oeste, enquanto outras regiões apresentaram redução.
Esse dado exige duas recusas simultâneas.
A primeira é recusar o uso da redução nacional como prova de que a violência deixou de constituir um problema. Uma diminuição em determinado período é uma informação relevante, mas não demonstra, isoladamente, que as políticas sejam suficientes, que a tendência permanecerá ou que a distribuição territorial do risco tenha sido resolvida.
A segunda é recusar o uso de um número isolado como prova de uma explicação causal. Os registros não demonstram, por si sós, que determinada fala digital produziu aumento ou redução da violência. Tampouco permitem atribuir uma mudança estatística a uma única política sem examinar outros fatores, a série histórica, os métodos de registro e as possíveis defasagens.
O relatório do LESFEM/UEL, por sua vez, contabilizou 6.904 vítimas de feminicídios consumados e tentados em 2025, enquanto os registros oficiais citados pela Agência Brasil indicavam 1.548 mulheres mortas por feminicídio naquele ano. A diferença é expressiva, mas as duas cifras não representam exatamente a mesma medida: uma inclui tentativas e mortes, com metodologia própria de monitoramento; a outra se refere a mortes registradas pelo sistema oficial.
Não se deve somar essas bases, nem tratá-las como concorrentes em uma disputa na qual uma precisa ser declarada verdadeira e a outra falsa. A diferença exige examinar a definição do evento, a cobertura, os procedimentos de classificação, a capacidade de registro e a subnotificação.
Uma estatística não é o acontecimento inteiro. É uma forma de registrá-lo segundo critérios determinados.
Isso não a torna inútil. Torna necessário conhecer seus limites.
O Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (RASEAM) 2026, publicado pelo Ministério das Mulheres, reúne indicadores sobre demografia, autonomia econômica, trabalho, educação, saúde, violência, direitos e participação em espaços de poder. Essa amplitude é importante porque impede que a existência social da mulher seja reduzida a uma única variável. A violência precisa ser examinada junto às condições de vida, sem que isso signifique atribuir causalidade automática a qualquer indicador socioeconômico.
O corpo que aparece no registro policial é o mesmo corpo que trabalha, utiliza serviços públicos, enfrenta deslocamentos, depende de renda, pode cuidar de outras pessoas e precisa reorganizar sua vida depois de uma agressão. Os sistemas de informação dividem essas dimensões em categorias distintas; a experiência vivida não respeita tão bem as divisões administrativas.
O dado é indispensável, mas precisa ser situado.
É aqui que a investigação psicobiossocial se afasta tanto da opinião sem evidência quanto da estatística tratada como oráculo. A primeira ignora o que não confirma sua narrativa. A segunda esquece que toda medida depende de definições, procedimentos e condições de produção.
Nenhuma dessas operações basta.
6. A proteção existe no papel. E depois?
No primeiro quadrimestre de 2026, o Conselho Nacional de Justiça informou que o Judiciário concedeu 225.535 medidas protetivas de urgência para mulheres e homologou outras 412 medidas concedidas pela polícia. Segundo os dados divulgados pelo órgão, 53% dos pedidos foram analisados no mesmo dia e 32% no dia seguinte.
Esses números mostram atividade institucional e rapidez na análise de muitos pedidos. Não demonstram, por si sós, que todas as mulheres consigam solicitar proteção, que todas as decisões sejam cumpridas ou que a concessão da medida elimine o risco.
Em agosto de 2026, o CNJ divulgou pesquisa segundo a qual 57,6% das medidas protetivas anteriores identificadas nos casos estudados que terminaram em feminicídio haviam sido concedidas no mesmo dia do pedido. O dado não significa que a rapidez tenha causado a morte, nem que as medidas sejam inúteis. Mostra que a velocidade da decisão, isoladamente, não garante proteção efetiva.
Uma decisão judicial não acompanha sozinha todos os deslocamentos da vida. A ordem precisa ser comunicada, compreendida, fiscalizada e cumprida. A mulher precisa conseguir acessar os serviços. As instituições precisam responder a violações. A avaliação de risco deve ser adequada ao caso. A rede de atendimento precisa ter recursos, pessoal e capacidade de articulação.
A proteção não termina no momento em que um sistema registra a concessão de uma medida.
É nesse ponto que a investigação do “como” se torna incontornável. Como a mulher chega ao serviço? Quanto tempo leva para obter atendimento? Como a medida é comunicada? Quem fiscaliza o cumprimento? O que acontece quando há ameaça ou descumprimento? Como se articulam saúde, assistência social, justiça e segurança pública? Há estrutura suficiente para atender a demanda? Quais indicadores permitem verificar se a política está funcionando?
A resposta exige orçamento, pessoal, infraestrutura, procedimentos e avaliação. Exige também considerar desigualdades territoriais e econômicas. Uma política formalmente disponível pode ser materialmente inacessível para quem não dispõe de transporte, renda, moradia alternativa, rede de apoio ou tempo para enfrentar sucessivas etapas burocráticas.
O Estado não se torna presente apenas porque publicou uma norma. Sua presença precisa ser observada no funcionamento concreto dos serviços.
A crítica às políticas públicas deve, portanto, ser mais exigente do que a simples acusação de que elas existem em excesso. Se a proteção falha, é preciso localizar a falha. Se o atendimento demora, medir a demora. Se a medida não é cumprida, investigar o descumprimento e a capacidade de resposta. Se os recursos são insuficientes, examinar o orçamento e a execução. Se uma intervenção produz efeitos inesperados, documentá-los.
Dizer que uma política não funciona é uma hipótese que precisa de critérios. Dizer que funciona porque existe é o mesmo erro em sentido contrário.
A mulher não precisa de uma política apenas bem nomeada. Precisa que a política alcance a vida concreta.
7. Quando a masculinidade vira uma obrigação de agredir
Outra parte do debate digital associa masculinidade a agressividade, dureza, domínio ou capacidade de impor a própria vontade. A questão não é transformar uma frase isolada em diagnóstico de quem a pronunciou. Tampouco é concluir que todos os homens compartilham a mesma disposição.
O objeto de análise é o modelo discursivo: que tipo de comportamento ele apresenta como legítimo, que relações de poder naturaliza e que alternativas torna menos reconhecíveis?
Uma análise publicada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em 2026, a partir de dados sobre letalidade, observa que a violência letal brasileira apresenta forte concentração masculina tanto na autoria quanto na vitimização. Os autores ressaltam, entretanto, que essa concentração não deve ser explicada como característica biológica inevitável. Normas sociais de gênero, processos de socialização e desigualdades raciais e territoriais participam da produção dos padrões de uso e experiência da força.
Essa distinção é fundamental. Se a violência for tratada como essência natural do homem, a investigação perde a possibilidade de examinar como comportamentos são aprendidos, premiados, tolerados ou interrompidos. A naturalização transforma uma regularidade social em destino biológico.
E, quando o comportamento é apresentado como destino, a responsabilidade coletiva de investigar suas condições parece desaparecer.
A questão não é declarar a masculinidade culpada. É investigar as formas de masculinidade que vinculam valor pessoal a domínio, reconhecimento à capacidade de intimidar e pertencimento à disposição para usar a força.
Homens também são vítimas de violência. Esse fato merece reconhecimento, proteção e investigação. Não elimina a necessidade de compreender os contextos específicos em que mulheres são agredidas por parceiros, ex-parceiros ou pessoas próximas. Reconhecer a violência sofrida por homens e examinar a violência dirigida contra mulheres não são operações incompatíveis.
A vida não é uma competição de legitimidade na qual reconhecer a dor de um grupo exige apagar a de outro.
A ideia de que o homem precisa ser agressivo para ser homem também reduz a própria experiência masculina. Transforma uma possibilidade de comportamento em obrigação identitária. Em vez de ampliar as formas de existir, estabelece um roteiro: o homem precisa provar força, demonstrar domínio, não parecer vulnerável e reagir à frustração como se recuar fosse perder valor.
Esse roteiro pode ser questionado sem que se transforme todo homem em suspeito. O que se critica é a associação entre identidade, superioridade e imposição sobre o outro.
O problema começa quando a agressão deixa de ser reconhecida como conduta e passa a ser apresentada como prova de autenticidade.
Se o domínio é a medida do valor, a recusa do outro se converte em ameaça. Se a rejeição é tratada como humilhação intolerável, o término de uma relação pode ser interpretado como perda de autoridade. Se o controle é confundido com cuidado, a vigilância pode ser apresentada como afeto. Se a força é confundida com dignidade, a violência passa a reivindicar o prestígio que deveria pertencer à responsabilidade.
Essas relações não são inevitáveis. Precisam ser investigadas em contextos específicos, com evidências e sem determinismo. Mas tampouco podem ser descartadas apenas porque incomodam uma narrativa de masculinidade que prefere chamar de natureza aquilo que não deseja examinar como construção social.
8. A tela não é o lugar onde tudo começa, nem onde tudo termina
A circulação digital cria condições específicas para a apresentação, repetição e disputa de discursos. Um fragmento de vídeo pode separar uma frase de seu contexto. Uma legenda pode orientar a interpretação antes que o público assista ao conteúdo. Um título pode transformar uma declaração em identidade. Uma sequência de comentários pode estabelecer quais reações parecem aceitáveis. Curtidas, compartilhamentos e visualizações podem ampliar a visibilidade de determinadas formulações.
Nada disso prova, por si só, que a plataforma produziu a violência material que aparece no discurso. Também não autoriza tratar o ambiente digital como espaço sem consequências.
Um estudo publicado em 2026 na revista Intercom – Revista Brasileira de Ciências da Comunicação, intitulado “Misoginia e discurso de ódio: um estudo netnográfico no WhatsApp”, identificou, em sua análise, manifestações que vão da desumanização à incitação à violência, passando por ridicularização, objetificação e silenciamento. Trata-se de uma investigação situada, com metodologia e campo delimitados. Seus resultados não podem ser convertidos automaticamente em descrição de todas as comunidades digitais nem em prova de que uma publicação específica causou uma agressão determinada.
O estudo, contudo, oferece elementos para uma pergunta pertinente: como certos enunciados circulam, quais formas de tratamento do outro tornam possíveis e que padrões discursivos podem ser observados nos ambientes em que são compartilhados?
A resposta exige distinguir quatro coisas.
A primeira é a declaração original, que precisa ser examinada em seu contexto. A segunda é a edição ou o recorte que a apresenta ao público. A terceira é a circulação: onde aparece, quem compartilha, quais legendas recebe e que respostas provoca. A quarta são os efeitos demonstráveis, que não podem ser deduzidos apenas do número de visualizações.
Essas dimensões se relacionam, mas não são idênticas.
Uma publicação muito compartilhada não representa necessariamente a opinião da população brasileira. Um comentário agressivo não prova que todos os seguidores de um perfil concordem com ele. Uma frase misógina pode ser analisada como conteúdo discursivo sem que se atribua automaticamente ao autor um crime ou uma intenção privada que não foi demonstrada. Uma ocorrência de violência não pode ser ligada causalmente a um vídeo apenas porque o vídeo e a ocorrência tratam de temas semelhantes.
O rigor exige resistir tanto à absolvição automática quanto à acusação sem evidência.
É possível examinar criticamente um discurso público, identificar suas premissas, verificar suas contradições e investigar suas consequências sociais sem diagnosticar psicologicamente quem o enuncia. A análise incide sobre o conteúdo, a circulação, os enquadramentos, as condições de produção e os efeitos que possam ser demonstrados.
A pessoa não precisa ser transformada em personagem moral para que o discurso seja investigado.
Essa distinção importa especialmente quando a crítica se apresenta em nome da própria dignidade humana. Não faz sentido denunciar a desumanização do outro reproduzindo a mesma operação contra quem discorda. Criticar uma fala não exige reduzir quem falou a uma essência imutável. Responsabilizar não exige eliminar a possibilidade de mudança. Investigar não exige humilhar.
A violência discursiva e a violência física não são equivalentes. Não devem ser confundidas. Mas os discursos podem ser examinados quanto às formas de reconhecimento, exclusão, ridicularização ou legitimação que apresentam. O que pode ser afirmado em cada caso depende das evidências disponíveis.
A circulação não é história completa. A visibilidade não é causalidade. A repetição não é prova.
E o algoritmo, por sua vez, não precisa ser imaginado como uma criatura com intenção própria para que se investiguem seus efeitos. Basta examinar regras de distribuição, mecanismos de recomendação, métricas, incentivos comerciais, práticas de edição e formas de participação. A infraestrutura não precisa ter consciência para participar das condições em que um conteúdo ganha alcance.
O discurso digital não flutua fora da sociedade. Ele circula por aparelhos, empresas, redes de relações, modelos de negócio, rotinas de trabalho e hábitos de atenção. A pergunta é como essas condições participam daquilo que se torna visível, repetível e socialmente reconhecível.
9. A eliminação do outro não é uma resposta à violência
Há uma fronteira ética que esta investigação não pretende ultrapassar: nenhuma vida pode ser usada como justificativa para eliminar outra.
Isso não significa neutralizar a responsabilidade de quem agride. Não significa exigir que uma mulher permaneça em uma relação violenta, perdoe quem a ameaçou ou coloque a própria segurança em segundo plano para preservar uma imagem abstrata de conciliação. Não significa relativizar a violência, suspender a proteção ou substituir a responsabilização por uma conversa obrigatória entre pessoas em condições desiguais.
Significa que a proteção da vida e a responsabilização precisam ser defendidas sem transformar a eliminação do outro em princípio.
Uma mulher tem direito à integridade, à autonomia, à proteção e à justiça. Um homem também tem dignidade humana. Nenhuma dessas afirmações anula a outra. O reconhecimento da dignidade masculina não pode ser utilizado para minimizar a violência contra mulheres; a defesa das mulheres não exige negar a dignidade dos homens.
A alteridade não é uma concessão que fazemos quando o outro concorda conosco. É o reconhecimento de que o outro não se reduz à função que ocupa em nossa narrativa.
Essa formulação vale também para o discurso. Criticar uma declaração não exige destruir a pessoa que a proferiu. Questionar uma posição política não exige transformar seu autor em diagnóstico clínico. Exigir responsabilização não exige negar a possibilidade de revisão. A análise crítica precisa manter aberta a diferença entre uma pessoa, uma declaração, um comportamento demonstrado e as consequências que podem ser atribuídas a ele.
Isso não é indulgência. É precisão ética e metodológica.
A investigação não tem a função de distribuir absolvições ou condenações morais pela internet. Tem a função de perguntar o que pode ser sustentado pelas evidências, quais relações precisam ser examinadas e quais consequências materiais podem ser demonstradas.
O princípio é simples, embora sua aplicação seja trabalhosa: nenhuma vida deve ser convertida em instrumento para apagar outra.
A mulher não precisa desaparecer para que o homem seja reconhecido como sujeito. O homem não precisa ser desumanizado para que a mulher seja protegida. A responsabilidade por uma agressão não desaparece porque o agressor tem história, sofrimento ou contradições. E o sofrimento de quem agride não autoriza transferir para a vítima o dever de suportar a violência.
O reconhecimento da alteridade não elimina o conflito. Impede que o conflito seja convertido em autorização para eliminar o outro.
10. O que a Psicologia pode fazer diante desse debate?
A Psicologia não precisa reivindicar autoridade sobre toda discussão social para contribuir com ela. Sua responsabilidade pública exige justamente reconhecer os limites do próprio campo.
O Código de Ética Profissional do Psicólogo estabelece o compromisso com a promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, além de orientar a atuação profissional pelo respeito aos direitos humanos. Também determina, no artigo 19, que a participação em veículos de comunicação deve contribuir para disseminar conhecimento sobre as atribuições, a base científica e o papel social da profissão.
Esse compromisso não transforma o psicólogo em árbitro universal da verdade, nem permite usar a profissão como selo de autoridade para opiniões que não foram demonstradas. A formação profissional não substitui fontes, dados ou argumentos. Tampouco autoriza a realização de diagnósticos públicos de pessoas a partir de fragmentos de entrevistas, vídeos ou postagens.
Uma publicação crítica sobre discursos digitais precisa distinguir análise social de avaliação psicológica individual. Não é necessário afirmar que uma pessoa é narcisista, perversa, psicopata ou portadora de qualquer transtorno para examinar uma declaração que associa masculinidade a agressividade ou apresenta a proteção das mulheres como privilégio.
Aliás, atribuir um diagnóstico a partir de material fragmentário seria trocar a investigação do discurso por uma explicação individualizante, justamente quando o objeto exige examinar relações, condições e formas de circulação.
O trabalho aqui proposto segue outra direção: observar os enunciados, identificar suas premissas, confrontá-los com dados e normas, examinar suas condições materiais e formular hipóteses revisáveis. A Psicologia contribui quando oferece instrumentos de compreensão sem ultrapassar os limites do que pode afirmar.
Também é necessário cuidado com a comunicação nas redes sociais. A Nota Técnica CFP nº 01/2022, sobre o uso profissional das redes sociais, orienta psicólogas e psicólogos a considerar o alcance, a permanência e as implicações éticas das publicações. O conteúdo deve ser coerente com o conhecimento científico e com as normas profissionais, evitando sensacionalismo, promessas de resultados e usos indevidos da autoridade profissional.
Uma crônica crítica não se torna científica apenas porque seu autor é psicólogo. Sua qualidade depende da clareza dos argumentos, da consistência das fontes, da distinção entre fato e hipótese e da disposição para corrigir conclusões quando surgem evidências melhores.
O título profissional não é um atalho epistemológico.
Por isso, este texto não pretende diagnosticar pessoas citadas em conteúdos públicos, determinar intenções privadas ou atribuir a uma publicação a causa direta de uma agressão específica. Seu objeto é a tensão entre discursos digitais, condições materiais de existência e formas sociais de reconhecimento da mulher.
A investigação é sobre o discurso e as relações que podem ser demonstradas. Não sobre a fabricação de um inimigo.
11. O que a narrativa deixa de fora?
Toda narrativa seleciona. Até uma descrição cuidadosa escolhe onde começa, quais informações apresenta primeiro, quais relações considera relevantes e quais palavras utiliza para organizar o acontecimento.
O problema não é a existência dessa seleção. É esquecer que ela ocorreu.
Quando um vídeo apresenta uma frase sobre a mulher, por exemplo, podemos perguntar o que veio antes, o que veio depois, qual foi o contexto, como o recorte foi editado e que interpretação a legenda sugere. Quando uma postagem afirma que determinada lei representa um privilégio, podemos perguntar quais comparações sustentam a afirmação e quais dados foram omitidos. Quando alguém associa masculinidade à agressividade, podemos investigar que modelo de homem está sendo apresentado como desejável, quais alternativas são silenciadas e que condições sociais sustentam esse enquadramento.
Essas perguntas não antecipam a resposta. Organizam a investigação.
A metodologia do Mais Perto da Ignorância parte da observação antes da interpretação e retorna da narrativa à materialidade. Não se trata de rejeitar a teoria, mas de impedir que ela substitua o fenômeno. O discurso é um objeto legítimo de análise; não é uma licença para abandonar o corpo, as condições econômicas, as instituições ou a infraestrutura digital.
A ordem importa: primeiro, o que pode ser observado; depois, como foi descrito; em seguida, quais premissas sustentam a interpretação; então, que evidências permitem relacionar o discurso às condições materiais; por fim, quais hipóteses permanecem abertas e como poderiam ser testadas.
O mesmo vale para os dados. Um número precisa de fonte, período, definição e método. Uma comparação exige medidas comparáveis. Uma hipótese causal precisa de evidências que ultrapassem a coincidência temporal. Uma conclusão deve indicar o alcance de suas afirmações.
Se uma fonte contabiliza tentativas e mortes e outra registra apenas mortes oficialmente classificadas, não podemos tratá-las como se medissem exatamente a mesma coisa. Se um estudo observa um grupo digital, não podemos afirmar que descreveu toda a internet. Se um vídeo foi amplamente compartilhado, não podemos inferir que produziu um comportamento específico sem investigar o mecanismo e as evidências.
A exigência de rigor não serve para paralisar a crítica. Serve para torná-la mais difícil de descartar.
O discurso que naturaliza a violência precisa ser examinado. A política pública que promete proteção precisa ser avaliada. A instituição que falha precisa ser cobrada. A estatística que revela desigualdade precisa ser interpretada. A interpretação que ultrapassa os dados precisa ser revista.
Não há contradição entre crítica e prudência. Há contradição entre afirmar compromisso com a verdade e tratar a própria hipótese como se estivesse dispensada de verificação.
12. A mulher não é o lugar onde a sociedade resolve suas contradições
A mulher não pode ser reduzida à função de provar que uma ideologia está certa ou errada. Não deve ser convocada a representar todas as mulheres, justificar a existência de uma política pública ou fornecer o exemplo que encerra uma discussão. Não precisa corresponder à imagem de vítima perfeita para ter direitos. Não precisa apresentar uma narrativa sem contradições para que sua experiência mereça ser investigada.
Uma pessoa pode sentir medo e continuar em uma relação. Pode sair e depois voltar. Pode demorar a denunciar. Pode denunciar imediatamente. Pode ter dependência econômica. Pode não ter. Pode reconhecer a violência em uma situação e ter dificuldade de nomeá-la em outra. Nenhuma dessas possibilidades permite concluir automaticamente o que aconteceu em um caso concreto.
A investigação precisa considerar a complexidade da experiência sem convertê-la em exigência de perfeição.
O mesmo cuidado vale para as políticas de proteção. Elas não devem depender da construção de uma mulher ideal, sempre coerente, sempre segura, sempre capaz de identificar o risco e sempre pronta para executar o procedimento institucional correto. Uma política pública precisa considerar que as pessoas vivem sob restrições materiais, emocionais, econômicas e relacionais.
Exigir que a mulher se comporte como se já dispusesse de todas as condições para escapar da violência é transferir para ela a responsabilidade pela eficácia da proteção.
Isso não significa retirar sua autonomia. Significa reconhecer que autonomia não se exerce no vazio. Uma escolha pode ser formalmente possível e materialmente difícil. O direito de sair de uma relação não garante, sozinho, renda, moradia, segurança, rede de apoio ou acesso imediato a serviços.
A autonomia precisa de condições para existir.
É por isso que a investigação não pode parar na pergunta sobre o que a mulher fez. Precisa examinar o que estava disponível, quais riscos estavam presentes, quais recursos existiam, como as instituições responderam e que alternativas eram materialmente possíveis.
A mesma exigência de contextualização deve ser aplicada sem apagar a responsabilidade de quem agride. Entender as condições de uma situação não significa distribuir culpa igualmente entre todas as pessoas envolvidas. A análise das relações não autoriza presumir simetria onde ela não foi demonstrada.
A vida não é um tribunal de slogans. E o corpo não é uma nota de rodapé da disputa ideológica.
13. Uma hipótese que não encerra a investigação
O discurso digital sobre a mulher pode funcionar como um campo de disputa pela definição do que merece ser reconhecido como violência, de quem deve receber proteção e de quais políticas são consideradas legítimas. Essa é uma hipótese de investigação, não uma conclusão universal sobre toda publicação, todo grupo político ou toda pessoa que discorde de uma lei.
Para examiná-la, será necessário observar séries de publicações, identificar padrões de enquadramento, comparar argumentos, verificar a presença ou ausência de dados e acompanhar como determinadas narrativas circulam. Será preciso distinguir o que os autores dizem, o que as legendas acrescentam, o que os públicos interpretam e quais efeitos podem ser documentados.
Também será necessário confrontar a discussão pública com as condições de execução das políticas: orçamento, serviços, medidas protetivas, atendimento, fiscalização, acesso à justiça, distribuição territorial e resultados. A controvérsia sobre a legitimidade de uma proteção não deve substituir a avaliação de seu funcionamento.
O objetivo não é produzir uma narrativa na qual um lado esteja sempre certo e o outro sempre errado. É impedir que qualquer lado se dispense de demonstrar aquilo que afirma.
A mulher não precisa ser transformada em argumento para que sua existência seja reconhecida. Precisa ser considerada em sua condição concreta de sujeito de direitos, de experiência e de história. A violência não deve ser naturalizada, romantizada ou utilizada como instrumento de disputa. Deve ser investigada, prevenida, enfrentada e responsabilizada nos limites da evidência e da lei.
A proteção não exige desumanização. A crítica não exige humilhação. A explicação não elimina a responsabilidade. A dignidade não depende de concordância.
E a vida de uma mulher não pode ser colocada em oposição à vida de outra pessoa como se a existência de uma precisasse ser paga com a eliminação da outra.
O que precisa ser interrompido não é a existência do outro. É a transformação do outro em objeto disponível para controle, agressão, silenciamento ou descarte.
Talvez a pergunta decisiva não seja quem venceu a discussão nas redes, qual frase acumulou mais compartilhamentos ou qual lado conseguiu impor sua versão por algumas horas. Talvez seja outra: o que aconteceu com a mulher concreta enquanto todos disputavam o significado de sua existência?
Ela conseguiu sair de casa? Conseguiu trabalhar? Teve sua autonomia respeitada? Encontrou atendimento? A medida de proteção foi cumprida? Houve investigação adequada? A instituição respondeu? A política recebeu recursos? A agressão foi interrompida? Os dados permitem verificar o resultado?
É nesse ponto que a narrativa precisa retornar ao corpo.
Porque, enquanto o discurso disputa a definição do problema, a vida continua acontecendo fora da tela. E nenhuma quantidade de compartilhamentos substitui a obrigação material de reconhecer a violência, proteger quem está em risco, responsabilizar quem agride e preservar a dignidade de todas as pessoas envolvidas.
A mulher não é uma hipótese a ser aprovada pela opinião pública.
É uma existência que não pode ser eliminada para que uma narrativa permaneça intacta.
REFERÊNCIA
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Acesso em: 18 out. 2026.
MINI BIO DO AUTOR
José Antônio Lucindo
Psicólogo, com registro profissional ativo.
Criador do projeto Mais Perto da Ignorância (MPI), iniciativa de investigação crítica das relações entre materialidade, experiência psicobiossocial, técnica e discurso digital.
NOTA DO AUTOR
Este texto integra o projeto Mais Perto da Ignorância (MPI) e tem caráter crítico, reflexivo e informativo. Analisa discursos públicos e condições sociais de circulação sem realizar diagnóstico psicológico de pessoas, atribuir intenções privadas não demonstradas ou estabelecer relações causais sem evidências suficientes. Os dados apresentados são acompanhados de fontes para consulta e devem ser interpretados segundo seus recortes temporais, métodos e limites. O texto não substitui orientação jurídica, atendimento psicológico ou avaliação individual. A crítica aqui desenvolvida parte do compromisso com a dignidade humana, a prevenção da violência, a responsabilização baseada em evidências e a irredutibilidade da vida e da alteridade.
PALAVRAS-CHAVE
mulher, violência, materialidade, psicobiossocial, discurso digital, masculinidades, alteridade, direitos humanos, políticas públicas, ética profissional
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