Fonte da Opinião No Brasil de 2025, um humorista descobre — tarde demais — que o palco não é terra de ninguém. Leo Lins, condenado a oito anos e três meses de reclusão por violar o art. 20 da Lei 7 716/1989 (Lei do Racismo) e o art. 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD), invocou a velha retórica da “persona cômica”. Entretanto, o Judiciário entendeu que, quando a gargalhada se faz arma para rebaixar grupos vulneráveis, a liberdade de expressão esbarra numa cláusula pétrea: a dignidade humana. A seguir, apresento — em primeira pessoa e com o ácido respeito que devo à ironia — um exame técnico-acadêmico da condenação, costurando Freud, Byung-Chul Han e companhia para mostrar que, às vezes, a máscara do bufão é apenas o rosto do cinismo. 1 • Fundamentos jurídicos da condenação 1.1 Tipificação penal O art. 20 da Lei 7 716/1989 criminaliza “praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito” . Em 2023, seu § 2º foi agravado para prever reclusão de dois a cinco an...
"Mais Perto da Ignorância é um espaço de reflexão crítica sobre os paradoxos da existência contemporânea. Explorando temas como tecnologia, discursividade, materialidade e consumo, inspira-se em autores como Byung-Chul Han, Freud e Nietzsche. O blog questiona narrativas dominantes, desmistifica ilusões e convida ao diálogo profundo. Aqui, ignorância não é falta de saber, mas um confronto com dúvidas e angústias, desafiando verdades superficiais e mercantilizadas.” — José Antonio Lucindo da Silva