QUANDO O DIREITO CUSTA METADE DO SALÁRIO
1. INTRODUÇÃO
A Agência FAPESP divulgou dado inquietante: famílias com filhos diagnosticados com transtornos mentais podem comprometer até 50% da renda mensal com cuidados relacionados à saúde mental. O número, por si só, não é argumento. É indicador.
Indicador de que há uma fratura entre promessa normativa e capacidade material.
O Brasil reconhece a saúde como direito social fundamental (Constituição Federal de 1988). O Sistema Único de Saúde (SUS) foi estruturado sob o princípio da universalidade. A saúde mental integra essa arquitetura institucional.
No plano jurídico, o direito existe.
No plano material, ele depende de orçamento, infraestrutura, profissionais, tempo, território e gestão.
Este texto analisa essa tensão à luz do Protocolo Metodológico-Ético do projeto Mais Perto da Ignorância (MPI), distinguindo descrição, interpretação e opinião, e recusando qualquer prescrição individual.
2. DESCRIÇÃO: O QUE OS DADOS INDICAM
2.1 Impacto familiar direto
Estudo divulgado pela Agência FAPESP e publicado em periódico científico internacional (Value in Health) aponta que famílias de jovens com transtornos mentais arcam com custos diretos e indiretos significativos:
consultas especializadas
medicamentos
terapias complementares
transporte
perda de produtividade dos cuidadores
reorganização da jornada de trabalho
A estimativa de comprometimento de até 50% da renda mensal indica que o cuidado não é episódico. É contínuo.
Fonte:
AGÊNCIA FAPESP. Apoio a filhos com transtornos mentais tem custo equivalente a 50% da renda mensal da família. 2026. Disponível em:
https://agencia.fapesp.br/apoio-a-filhos-com-transtornos-mentais-tem-custo-equivalente-a-50-da-renda-mensal-da-familia/57139
2.2 Dados epidemiológicos nacionais
A Pesquisa Nacional de Saúde (IBGE, 2019) registrou aumento da prevalência de depressão autorreferida no Brasil, de 7,6% (2013) para 10,2% (2019), com maior incidência entre grupos de menor renda.
Fonte:
IBGE. Pesquisa Nacional de Saúde 2019. Disponível em:
https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/saude/9160-pesquisa-nacional-de-saude.html
Limite metodológico: autorrelato; não mede diretamente custo familiar.
2.3 Investimento público em saúde mental
A Organização Mundial da Saúde indica que o investimento médio global em saúde mental corresponde a cerca de 2% dos orçamentos nacionais de saúde.
Fonte:
WHO. World Mental Health Report. 2022. Disponível em:
https://www.who.int/publications/i/item/9789240049338
Interpretação factual: quando a cobertura pública é limitada, parte dos custos migra para a esfera doméstica.
2.4 Impacto macroeconômico
A OCDE estima que os transtornos mentais representam custo superior a 4% do PIB em países membros, considerando custos diretos e indiretos.
Fonte:
OECD. Health at a Glance. Disponível em:
https://www.oecd.org/health/health-at-a-glance/
Esse dado não trata especificamente do Brasil, mas evidencia a dimensão estrutural do fenômeno.
3. PRINCÍPIO MATERIALISTA: CORPO, SOBREVIVÊNCIA E DISCURSO
O Protocolo MPI estabelece ordem analítica:
1. Corpo
2. Sobrevivência material
3. Organização social
4. Discurso
Antes da retórica promocional sobre “cuidar da saúde mental”, existe o corpo que adoece.
Antes do marketing institucional, existia a sobrevivência financeira da família.
A análise começa no limite material.
Se metade da renda familiar é destinada ao cuidado, a estrutura econômica doméstica se reorganiza:
consumo reduzido
endividamento potencial
diminuição de poupança
sobrecarga laboral
Saúde mental deixa de ser apenas campo clínico. Torna-se variável econômica.
4. INTERPRETAÇÃO: A PROMOÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA
A promoção contemporânea da saúde mental é intensa.
Campanhas institucionais, políticas corporativas, aplicativos, treinamentos empresariais, programas escolares.
Não há falsidade intrínseca na promoção. O problema emerge quando o discurso assume universalidade sem considerar desigualdade material.
A narrativa pública frequentemente enfatiza:
autocuidado
busca por terapia
atenção aos sinais
prioridade à saúde mental
Mas se o acesso depende de 50% da renda familiar, o direito se torna condicionado à capacidade econômica.
O marketing opera no plano simbólico.
A estrutura responde no plano orçamentário.
Quando a promessa não encontra infraestrutura suficiente, surge uma tensão:
O discurso promove.
O orçamento limita.
5. DIREITO COMO PROMESSA E DIREITO COMO CUSTO
Direitos sociais são estruturalmente caros porque demandam:
financiamento contínuo
qualificação profissional
rede territorial
manutenção institucional
regulação e fiscalização
Saúde mental possui características específicas que elevam custo estrutural:
acompanhamento longitudinal
intervenções multidisciplinares
necessidade de tempo clínico
impacto indireto na produtividade
Não é procedimento único.
É um processo prolongado.
Processos exigem investimento constante.
6. A METÁFORA DA FERRARI
Comparar o direito à saúde mental à manutenção de uma Ferrari não é equiparar luxo a direito.
É preciso destacar a estrutura de custo.
Uma Ferrari requer:
tecnologia sofisticada
peças especializadas
manutenção contínua
profissionais qualificados
Saúde mental, em escala social, também requer:
rede especializada
financiamento contínuo
manutenção institucional
profissionais capacitados
A diferença é que a Ferrari é reconhecida como luxo.
O direito social é proclamado como universal.
Quando a universalidade não encontra sustentação material suficiente, instala-se o paradoxo:
Direito formal universal.
Execução material seletiva.
7. LIMITES METODOLÓGICOS
Conforme Shaughnessy, Zechmeister e Zechmeister (2012), é necessário examinar:
desenho amostral
definição de custo direto e indireto
recorte geográfico
possibilidade de viés de seleção
O dado de 50% da renda não pode ser generalizado sem análise contextual.
Ele indica tendência.
Não define totalidade.
8. A FRATURA CIVILIZATÓRIA
A civilização moderna construiu direitos como promessa de universalidade.
O orçamento público é instrumento de materialização dessa promessa.
Quando investimento é insuficiente:
o cuidado se privatiza
a responsabilidade migra para o núcleo familiar
o discurso permanece universal
a prática se torna estratificada
Não se trata de falha moral individual.
Trata-se de limite estrutural.
9. CONCLUSÃO
Os dados convergem para uma constatação incômoda:
Saúde mental é direito formal.
Mas sua execução depende de base material robusta.
Se o custo doméstico atinge metade da renda, a universalidade jurídica encontra barreira econômica.
O marketing promocional não é necessariamente falso.
Mas pode se tornar retórico quando não acompanha expansão estrutural.
A pergunta que permanece não é psicológica.
É orçamentária:
Quem financia a promessa?
O texto não encerra o debate.
Ele interrompe a naturalização.
REFERÊNCIAS:
AGÊNCIA FAPESP. Apoio a filhos com transtornos mentais tem custo equivalente a 50% da renda mensal da família. 2026. Disponível em: https://agencia.fapesp.br/apoio-a-filhos-com-transtornos-mentais-tem-custo-equivalente-a-50-da-renda-mensal-da-familia/57139
IBGE. Pesquisa Nacional de Saúde 2019. Rio de Janeiro: IBGE, 2020. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/saude/9160-pesquisa-nacional-de-saude.html
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. World Mental Health Report. Genebra: WHO, 2022. Disponível em: https://www.who.int/publications/i/item/9789240049338
OECD. Health at a Glance. Paris: OECD Publishing. Disponível em: https://www.oecd.org/health/health-at-a-glance/
SHAUGHNESSY, J. J.; ZECHMEISTER, E. B.; ZECHMEISTER, J. S. Metodologia de pesquisa em psicologia. 9. ed. Porto Alegre: AMGH, 2012.
MINI BIOGRAFIA:
José Antônio Lucindo da Silva é psicólogo clínico (CRP 06/172551), formado em Psicologia pela UNIARA, com pós-graduação em Psicologia Clínica com ênfase em Psicanálise. Atua no atendimento clínico de adultos, presencial e online, com foco em escuta, análise do discurso, angústia existencial e sofrimento psíquico contemporâneo.
É autor do projeto Mais Perto da Ignorância (MPI), onde desenvolve ensaios, crônicas, imagens e podcasts sob a persona A Loka do Rolê, investigando tecnologia, trabalho, subjetividade e materialidade social.
NOTAS DO AUTOR:
Este texto não oferece orientação clínica nem aconselhamento individual.
Não prescreve condutas, não promete transformação, não substitui acompanhamento psicológico.
A inteligência artificial foi utilizada como ferramenta instrumental de organização e sistematização de dados, em conformidade com o Código de Ética Profissional do Psicólogo (CFP).
O objetivo é tensionar a relação entre discurso civilizatório e materialidade econômica.
O texto não encerra o debate.
Ele interrompe a naturalização.
#alokadorole
@alokdorole_personagem
#maispertodaignorancia
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CAPACITAÇÃO NÃO É NEUTRA: QUEM ASSUME O CUIDADO EM SAÚDE MENTAL?
A Agência Brasil publicou matéria sobre a capacitação de enfermeiros em um programa de saúde mental na atenção primária do SUS. A proposta busca qualificar profissionais para acolhimento e manejo inicial de sintomas leves a moderados de sofrimento psíquico.
A reportagem registra divisão entre profissionais: parte entende a medida como ampliação de acesso; outra parte questiona a profundidade da formação e a possível redefinição de atribuições tradicionalmente vinculadas a especialistas. Não há consenso institucional consolidado.
Do ponto de vista estrutural, a iniciativa precisa ser situada no cenário de aumento da demanda, subfinanciamento do SUS e carência de equipes multiprofissionais. A reorganização de funções responde a limites materiais. Capacitar pode significar fortalecer a rede ou redistribuir responsabilidades sem expansão proporcional de infraestrutura.
A questão central não é apenas quem pode atuar, mas sob quais condições institucionais essa atuação se converte em cuidado efetivo. O debate técnico revela uma tensão maior: como o Estado reorganiza o cuidado em contexto de escassez.
Leia a matéria completa em:
https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2026-02/capacitacao-de-enfermeiros-em-programa-de-saude-mental-divide-opinioesbl
O resto está no texto completo.
Quem quiser conforto, pode parar por aqui.
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CAPACITAÇÃO NÃO É NEUTRA: QUEM ASSUME O CUIDADO EM SAÚDE MENTAL?
A Agência Brasil publicou matéria sobre a capacitação de enfermeiros em um programa de saúde mental na atenção primária do SUS. A proposta busca qualificar profissionais para acolhimento e manejo inicial de sintomas leves a moderados de sofrimento psíquico.
A reportagem registra divisão entre profissionais: parte entende a medida como ampliação de acesso; outra parte questiona a profundidade da formação e a possível redefinição de atribuições tradicionalmente vinculadas a especialistas. Não há consenso institucional consolidado.
Do ponto de vista estrutural, a iniciativa precisa ser situada no cenário de aumento da demanda, subfinanciamento do SUS e carência de equipes multiprofissionais. A reorganização de funções responde a limites materiais. Capacitar pode significar fortalecer a rede ou redistribuir responsabilidades sem expansão proporcional de infraestrutura.
A questão central não é apenas quem pode atuar, mas sob quais condições institucionais essa atuação se converte em cuidado efetivo. O debate técnico revela uma tensão maior: como o Estado reorganiza o cuidado em contexto de escassez.
Leia a matéria completa em:
https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2026-02/capacitacao-de-enfermeiros-em-programa-de-saude-mental-divide-opinioes
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CAPACITAÇÃO NÃO É NEUTRA: QUEM ASSUME O CUIDADO EM SAÚDE MENTAL?
25 fevereiro 2026
A Agência Brasil publicou matéria sobre a capacitação de enfermeiros em um programa de saúde mental na atenção primária do SUS. A proposta, em implementação piloto, pretende qualificar enfermeiros e agentes comunitários para acolhimento e manejo inicial de pessoas com sintomas leves a moderados de sofrimento psíquico.
Segundo a reportagem, a iniciativa surge diante do aumento da demanda por atendimento e da limitação de equipes especializadas. Parte dos profissionais entende a medida como ampliação de acesso; outra parte questiona a profundidade da formação e a redefinição de atribuições tradicionalmente associadas a especialistas. A matéria registra divergências e não aponta consenso institucional consolidado.
Do ponto de vista estrutural, a proposta deve ser situada no cenário de subfinanciamento do SUS, expansão do sofrimento psíquico e pressão por resolutividade na atenção primária. A reorganização de funções profissionais responde a limites orçamentários, desigualdades regionais e carência de equipes multiprofissionais. Em sistemas tensionados, capacitar pode significar fortalecer a rede ou redistribuir responsabilidades sem expansão proporcional de infraestrutura.
A tensão conceitual não está apenas na categoria profissional, mas nas condições materiais do cuidado. Formação, supervisão, tempo clínico disponível e integração com serviços especializados são variáveis determinantes. Quando a demanda cresce e os recursos permanecem estáveis, a saúde mental pode ser absorvida como tarefa administrativa, e não como política estruturada.
O debate descrito é técnico. A interpretação possível é que ele expõe como o Estado reorganiza o cuidado em contexto de escassez. A questão não é apenas quem pode atuar, mas sob quais condições institucionais essa atuação se converte em cuidado efetivo.
O resto está no texto completo.
Quem quiser conforto, pode parar por aqui.
AGÊNCIA BRASIL. Capacitação de enfermeiros em programa de saúde mental divide opiniões. Agência Brasil, 2026. Disponível em:
https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2026-02/capacitacao-de-enfermeiros-em-programa-de-saude-mental-divide-opinioes
Acesso em: 25 fev. 2026.
José Antônio Lucindo da Silva é psicólogo clínico (CRP 06/172551), graduado em Psicologia pela UNIARA, com pós-graduação em Psicologia Clínica com ênfase em Psicanálise. Desenvolve o projeto Mais Perto da Ignorância (MPI), voltado à análise crítica de fenômenos sociais, tecnologia e subjetividade contemporânea.
Este texto não oferece orientação individual, nem prescrição de conduta. Distingue descrição factual, interpretação teórica e opinião argumentativa, conforme princípios metodológicos da pesquisa em Psicologia (Shaughnessy; Zechmeister; Zechmeister, 2012) e em conformidade com o Código de Ética Profissional do Psicólogo (CFP, Res. 010/05). A inteligência artificial foi utilizada como ferramenta instrumental de organização textual.
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