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O Sofrimento Como Sinal: Quando a Dor Vira Variável e o Cuidado Vira Dado

O Sofrimento Como Sinal: Quando a Dor Vira Variável e o Cuidado Vira Dado



Autor
José Antônio Lucindo da Silva

Projeto
Mais Perto da Ignorância (MPI)


Palavras-chave



Resumo:

Este ensaio não fala de cura, nem de caminhos mágicos, nem de menus de autoajuda: fala da transformação da experiência em dado e da vida em sinal antes de qualquer cuidado clínico ou intervenção pública. A análise crítica da Loka do Rolê tensiona discursos sobre saúde mental juvenil, políticas públicas e técnicas de dados. A partir de obras como IBM and the Holocaust (Edwin Black) e The Age of Surveillance Capitalism (Shoshana Zuboff), o texto expõe como infraestruturas técnicas preexistem às leis e ao discurso de proteção, e como a coleta, correlação e uso de dados comportamentais podem funcionar como critérios de exclusão antes que o sujeito seja atendido ou considerado cidadão pleno. Uma crítica que não promete nada, mas desobriga o leitor da promessa de sentido fácil e convida à reflexão sobre impasses reais.


Introdução:

Hoje em dia todo discurso sobre saúde mental parece vir com um gráfico, um percentual, um número que aumenta ou uma curva ascendente. E aí todo mundo se senta para debater com seriedade, com boas intenções e com leis relevantes como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — que formaliza direitos de privacidade e tratamento de dados sensíveis no Brasil.

Mas enquanto esse discurso se monta, existe um terreno técnico invisível que já está em operação: sistemas que traduzem interações em sinais, sinais em padrões, padrões em variáveis preditivas e variáveis preditivas em critérios técnicos para seleção, segmentação, perfilamento e decisão automatizada. Nem sempre isso é percebido por quem sofre, nem por quem legisla, nem por quem fala — e é nisso que a Loka do Rolê quer colocar o dedo.

Quando a técnica vem antes da lei

Um dos exemplos históricos mais poderosos para pensar a relação entre infraestrutura técnica e poder é o livro IBM and the Holocaust de Edwin Black. Nele, o autor documenta como a corporação IBM e sua tecnologia de cartões perfurados foram utilizadas pelo regime nazista para organizar censos populacionais e operações de logística que facilitaram o genocídio durante o Holocausto. A máquina de registrar e tabular dados não foi propositalmente criada para cometer atrocidades — mas, operacionalmente, ela foi essencial para a materialização dos planos genocidas. 

O ponto aqui não é comparar os acontecimentos historicamente, mas perceber que a técnica de coletar e organizar dados pode preceder e operar de modo independente às narrativas legais ou éticas sobre seu uso — algo que reverbera de maneiras mais sutis na modernidade digital.

O capitalismo de vigilância e a captura de experiência

A obra The Age of Surveillance Capitalism de Shoshana Zuboff detalha como a coleta massiva de dados comportamentais por gigantes tecnológicas não é apenas um subproduto de serviços gratuitos, mas se tornou uma forma de acumulação de capital na qual a experiência humana é transformada em matéria-prima para predição e modulação comportamental. Esse modelo, distinto do capitalismo industrial tradicional, opera por meio de algoritmos que extraem valor de cada clique, cada navegação, cada pulso de atenção. 

Essa lógica não é exclusiva de uma plataforma ou empresa. Ela se espalha por ecossistemas que coletam, correlacionam e reaproveitam sinais de comportamento para fins diversos — marketing, publicidade, recomendação de conteúdo, gestão de risco e, muitas vezes, para tomada de decisão automatizada sem supervisão social significativa.


O jovem como sinal antes de ser sujeito

Quando falamos de saúde mental juvenil, a discussão tende a se concentrar em sintomas, diagnósticos e políticas de atendimento. E isso é importante. Mesmo assim, há um passo que frequentemente fica de fora: antes de ser atendido, o jovem já foi capturado como dado.

Redes sociais, mecanismos de recomendação e plataformas digitais já estão colhendo fragmentos da vida emocional de jovens — desde padrões de sono relatados em apps até trechos de conversas implícitas e reações a estímulos diversos. Esses fragmentos, mesmo que superficiais, alimentam modelos que já operam como sistemas de correlação que inferem comportamentos, tendências, estados emocionais e potenciais “risco” ou “perfil” — ainda que formalmente não se tratem de diagnósticos clínicos.

Esse processo ocorre em segundo plano. O sujeito não precisa ser diagnosticado para ser medido.


Captação técnica vs. proteção legal

Aqui está a tensão central que este artigo quer nomear:

✔ A lei (como a LGPD) existe para proteger;

✔ A técnica já opera independentemente dela.

No plano jurídico, a lei cria categorias como “dados sensíveis” e exige consentimento, finalidade específica e segurança — assim como estabelece direitos de acesso e correção ao titular dos dados.

No plano técnico, no entanto, plataformas e sistemas correlacionam experiências que nem sempre são formalmente classificadas como dados sensíveis, mas que podem ser trianguladas para produzir significados operacionais (como predição de risco comportamental ou emocional) — antes mesmo de a lei ser acionada ou mesmo debatida pelo indivíduo afetado.

Em outras palavras: a técnica captura e opera, enquanto o discurso explica e protege. A proteção acontece no plano normativo; a captura acontece no plano material. Essa dissociação produz uma lacuna entre quem sofre e quem é considerado “titular de dados” com direitos plenamente exercíveis.

No discurso midiático dominante, a conversa sobre saúde mental juvenil se estrutura em torno de índices de ansiedade, depressão, burnout e necessidade de atendimento público. São relatos, gráficos e comparações entre anos. Mas raramente se pergunta:

 — “antes de ser atendido, o sujeito foi convertido em dado?”

Essa falta de pergunta não é ingenuidade; é **efeito do regime técnico que torna invisível o processo pelo qual experiências subjetivas são transformadas em correlações automáticas de comportamento antes de qualquer reconhecimento clínico ou atendimento público”.

Essa captura pode ocorrer em sistemas que não se apresentam como “serviços de saúde” — como plataformas de mídia social ou mesmo apps de bem-estar com algoritmos embutidos — mas que produzem efeitos sociais reais em termos de classificação, exclusão e seleção.

A norma jurídica protege o texto, não o corpo vivido

A lei protege formalmente o sujeito enquanto titular de direitos. Ela prevê sanções, princípios de minimização, consentimento e transparência. Mas quem vive o mundo material — o jovem que está dentro de um sistema de coleta, recomendação e predição — experimenta primeiro o regime técnico e só depois a lei discursiva.

Por isso dizemos que a técnica antecede a lei:

a correlação já acontece;

o sujeito já é medido;

o dado já circula;

o impacto já ocorreu;

e só então a lei é chamada para explicar, regular ou remediar.

A lei é um discurso que entra depois da materialidade já instalada.

Notas do Autor:

Este texto não propõe soluções, nem consolos, nem caminhos. Ele não está aqui para orientar decisões clínicas ou de política pública. O que está sendo feito é uma arqueologia crítica da relação entre sofrimento, captura técnica e discurso legal, a partir da forma como dados sobre comportamento e emoção já circulam e operam antes de qualquer modulação normativa ou reconhecimento público do impacto.

Esse é um texto de tensão, não de resposta.
Não é sobre “o que fazer”, mas sobre o que já está funcionando.


Referências:

BLACK, Edwin. IBM and the Holocaust: The Strategic Alliance Between Nazi Germany and America’s Most Powerful Corporation. New York: Dialog Press, 2009. Disponível em: https://en.wikipedia.org/wiki/IBM_and_the_Holocaust. Acesso em: 23 jan. 2026. 

ZUBOFF, Shoshana. The Age of Surveillance Capitalism: The Fight for a Human Future at the New Frontier of Power. London: Profile Books, 2019. Disponível em: https://en.wikipedia.org/wiki/The_Age_of_Surveillance_Capitalism. Acesso em: 23 jan. 2026. 

WIKIPÉDIA. Surveillance capitalism. Disponível em: https://en.wikipedia.org/wiki/Surveillance_capitalism. Acesso em: 23 jan. 2026. 

BRASIL. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 23 jan. 2026.

WIKIPÉDIA (Brasil). Saúde mental no Brasil. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Saúde_mental_no_Brasil. Acesso em: 23 jan. 2026.

UNICEF Brasil. Saúde mental de adolescentes no Brasil — Situação Mundial da Infância. Disponível em:
 https://www.unicef.org/brazil/saude-mental-de-adolescentes. Acesso em: 23 jan. 2026. 

Mini bio:

José Antônio Lucindo da Silva é psicólogo clínico (CRP 06/172551), formado em Psicologia pela UNIARA, com pós-graduação em Psicologia Clínica com ênfase em Psicanálise. Atua na clínica com adultos e investiga criticamente as interseções entre sofrimento psíquico, tecnologia e discurso jurídico no projeto Mais Perto da Ignorância.


#alokadorole
#mpdi
#maispertodaignorancia

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