A lei não sangra. Quem sangra é quem nunca entrou no discurso. Ou: por que proteger a infância digital não significa escutar a infância real
A lei não sangra. Quem sangra é quem nunca entrou no discurso.
Ou: por que proteger a infância digital não significa escutar a infância real
(Antes de começar, um aviso da Loka: aqui não tem lado, não tem verdade revelada, não tem mentira desmontada. Tem hipótese, tem leitura discursiva, tem materialidade social. Se quiser cancelar, cancela. Se não quiser, segue lendo. Não aguenta pensamento que não pede aplauso? Sai da tela. Direito nenhum nasce no vazio: só existe discurso sobre lei onde há condição material pra consumir esse discurso. Ninguém inventa Deus de barriga vazia.)
Autor: José Antônio Lucindo da Silva
Projeto: Mais Perto da Ignorância (MPI)
Palavras-chave: subjetividade, discurso jurídico, materialidade social, tecnologia, escuta, exclusão
Resumo:
Este artigo ensaístico propõe uma análise crítica da discursividade do chamado ECA Digital, não a partir de sua legalidade ou legitimidade normativa — já dadas —, mas de seus efeitos simbólicos, materiais e subjetivos. Partindo de dados públicos históricos (educacionais, econômicos e sociais) e de aportes da filosofia crítica, da psicanálise e da crítica da tecnologia, o texto sustenta a hipótese de que a lei opera como protagonista discursivo de uma proteção seletiva, que regula a infância já visível e elimina, por pressuposto material, justamente aquela que mais precisaria ser escutada. Em contraste com o discurso das redes sociais — performático, adaptativo e algorítmico —, examinam-se as condições materiais de existência que determinam quem pode aparecer, falar e ser protegido. Na voz da Loka do Rolê, o texto não busca soluções nem saídas, mas mantém o impasse aberto: quando a lei fala demais, a escuta costuma faltar. E quando a escuta falta, o sujeito vira estatística — quando vira.
Introdução:
A lei chegou tarde.
Mas chegou falando alto.
Falou em proteção, falou em infância, falou em cuidado, falou em futuro. Falou tanto que quase ninguém perguntou quem exatamente estava sendo escutado. Porque, quando a lei fala demais, costuma ser sinal de que o real já passou por ela em silêncio.
Não se trata aqui de discutir se a lei é justa, necessária ou bem-intencionada. Isso já foi decidido. A máquina democrática girou, o texto foi aprovado, o rito foi cumprido. O problema começa depois do carimbo — quando a lei entra em contato com a materialidade social que ela nunca criou, mas sempre pressupôs.
Este texto não acusa a lei.
Coloca a lei no divã.
Não como vítima.
Como protagonista discursiva.
Porque o paradoxo não nasce da tecnologia, nem das redes, nem da infância. Nasce quando um discurso jurídico tenta regular o que nunca foi distribuído materialmente de forma igual: acesso, tempo, linguagem, escolaridade, capital simbólico e possibilidade de existir discursivamente.
A pergunta que atravessa tudo aqui é simples, desconfortável e pouco rentável:
quem fica de fora quando a proteção exige, como condição prévia, aquilo que a maioria nunca teve?
1. A lei não cria sujeitos. Ela seleciona os que já existem discursivamente
Antes do digital, já havia dados.
Antes dos algoritmos, já havia censos.
Antes do rastreamento, já havia estatística.
O Estado sempre soube.
Sabia da evasão escolar, do analfabetismo funcional, da desigualdade regional, da correlação direta entre pobreza, violência e escolaridade. Sabia — e segue sabendo — que precariedade material produz precariedade simbólica. Não por ignorância, mas por estrutura.
A lei digital não nasce para revelar isso. Ela nasce para organizar o que já é visível, mensurável e governável. Para regular contas, plataformas, dados, publicidade, fluxos. Tudo aquilo que já está dentro do circuito econômico-discursivo.
Quem não está ali, não entra no texto legal.
Não por exclusão explícita.
Mas por pressuposto silencioso.
A lei fala para quem já consegue aparecer.
2. O discurso das redes e a ilusão da universalidade:
As redes vendem uma mentira elegante:
todo mundo pode falar, todo mundo pode aparecer, todo mundo pode existir.
Mentira barata, mas eficiente.
Porque existir discursivamente custa caro. Exige tempo, linguagem, alfabetização simbólica, dispositivo, conectividade, performance. Exige saber o que dizer, como dizer, quando dizer — e, principalmente, o que não dizer para não desaparecer.
A lei entra nesse cenário fingindo neutralidade, mas herdando todos os seus filtros. Ao regular o espaço mediático, ela naturaliza a ideia de que esse espaço já é universal, quando nunca foi.
A infância que não aparece ali vira ruído.
E ruído não vira política pública.
3. Capitalismo de vigilância: proteger não é interromper a lógica:
Como mostra A Era do Capitalismo de Vigilância, o sistema não precisa de sujeitos — precisa de comportamentos previsíveis. A proteção jurídica não rompe com isso. No máximo, ajusta excessos.
A lei não destrói o modelo econômico que lucra com atenção, comparação e captura. Ela apenas reorganiza os limites da extração, deixando intacta a estrutura.
Quem tem recursos migra.
Quem não tem, some.
A exclusão não é falha.
É subproduto.
4. A lei como algoritmo normativo:
Em Algoritmos de Destruição em Massa, aprendemos que sistemas aparentemente neutros produzem desigualdade sistemática quando ignoram variáveis estruturais.
A lei faz o mesmo.
Ela aplica critérios simples (idade, conta, verificação) sobre realidades complexas (classe, território, escolaridade). O resultado é juridicamente limpo e socialmente devastador.
Não há erro técnico.
Há cegueira estrutural.
5. A expulsão simbólica do outro:
Para A Expulsão do Outro, a sociedade contemporânea não suporta alteridade real. Prefere o outro higienizado, mensurável, ajustado.
A lei ajuda nisso.
Ela não escuta o excesso.
Ela o organiza para não ter que ouvi-lo.
A infância que não cabe no modelo não vira exceção. Vira ausência.
6. O falso self como modo de sobrevivência social:
Aqui a clínica encontra a política.
O sujeito não fala o que pensa.
Fala o que consegue sustentar.
A precariedade material produz um falso self socialmente funcional: adaptado, performático, silencioso sobre o que não pode ser dito. A lei não desmonta isso. Ela opera sobre isso.
Protege o sujeito já formatado.
Ignora o que não chegou a se formar.
7. Onde está a vítima?:
Não está na lei.
Não está na tecnologia.
Não está no discurso em si.
A vítima é o sujeito cuja materialidade nunca permitiu entrada na discursividade regulada. Aquele que não vira dado, não vira relatório, não vira pauta, não vira política.
A lei segue intacta.
O sujeito segue fora.
Notas do Autor — MPI:
Este texto não é aconselhamento psicológico.
Não substitui acompanhamento clínico.
Não oferece solução, saída ou adaptação.
Integra o arquivo crítico do projeto Mais Perto da Ignorância e existe para produzir pensamento, não alívio. Se causou incômodo, está funcionando. Se ofereceu conforto, falhou.
Referências:
— ZUBOFF, Shoshana. A Era do Capitalismo de Vigilância. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2020.
— O’NEIL, Cathy. Algoritmos de Destruição em Massa. Rio de Janeiro: Santo André, 2016.
— HAN, Byung-Chul. A Expulsão do Outro. Petrópolis: Vozes, 2017.
— SELIGMAN, Martin et al. Homo Prospectus. Oxford: Oxford University Press, 2016.
— IBGE. Censos Demográficos e PNAD Contínua. https://www.ibge.gov.br
Mini Bio:
José Antônio Lucindo da Silva é psicólogo (CRP 06/172551), pesquisador e autor do projeto Mais Perto da Ignorância, onde investiga, com ironia e rigor ético, os efeitos dos discursos contemporâneos sobre a subjetividade, a escuta e o sofrimento humano.
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