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Entre Leis, Narrativas e Ressentimentos: o Duplo Padrão de Gênero na Era da Hiperssensibilidade Digital

Entre Leis, Narrativas e Ressentimentos: o Duplo Padrão de Gênero na Era da Hiperssensibilidade Digital



Por um psicólogo clínico — em diálogo com a lucidez da Loka do Rolê

A sociedade contemporânea vive uma guerra moral silenciosa, mas ruidosa nas redes. Um campo minado onde narrativas de gênero, ressentimentos históricos, instrumentos jurídicos e afetos mal elaborados se misturam em uma sopa emocional explosiva. A promessa inicial da legislação de proteção à mulher — um marco civilizatório necessário — acabou se tornando, em alguns casos, um terreno fértil para distorções interpretativas, manipulações estratégicas, conflitos conjugais transformados em arenas jurídicas e um duplo padrão que fragiliza tanto o homem quanto a própria mulher que precisa da proteção real.

Como psicólogo clínico, observo esse fenômeno não a partir da disputa entre "homens versus mulheres", mas a partir da lente psicossocial do mal-estar. O sofrimento humano é sempre singular, mas o modo como ele é administrado pela sociedade é sempre político. Corpos diferentes, dores diferentes, mas um mesmo mecanismo: a tentativa de transformar angústia em poder.

E aqui, a Loka do Rolê — essa consciência pós-morte que observa tudo com ironia lúcida — sussurra um diagnóstico inevitável: “quando o humano não sabe lidar com a própria dor, transforma o outro em culpado.”

Este artigo examina três dimensões essenciais desse debate:

1. o mau uso possível de leis protetivas, incluindo casos reais de falsas acusações;


2. os riscos da equiparação da misoginia ao crime de racismo, sob perspectiva jurídica e clínica;


3. as tensões e controvérsias da tipificação do feminicídio como crime autônomo e altamente penalizado.



A análise aqui apresentada se apoia em fontes jornalísticas verificadas, decisões judiciais e debates legislativos, sempre dialogando com os princípios éticos da Psicologia e com a crítica lúcida da Loka.


1. A lei que protege pode, em casos extremos, também ferir

Leis protetivas são marcos indispensáveis. A Lei Maria da Penha representa o maior salto histórico na defesa das mulheres contra violência doméstica no Brasil. Contudo, as leis são aplicadas por pessoas, e as pessoas carregam afetos, distorções, rancores, lapsos de memória, intenções contraditórias. Quando o sofrimento se mistura com a estrutura legal, o risco de distorções cresce.

Casos recentes confirmam isso:

o motoboy injustamente preso no Ceará, condenado a 3 anos por estupro após ser confundido com outro agressor — caso revertido apenas após a vítima admitir o erro;

a empresária condenada no Acre por criar acusações falsas de violência para afastar o marido e tomar controle empresarial;

casos internacionais como o de Jemma Beale, no Reino Unido, que fabricou múltiplas acusações falsas de estupro, levando homens inocentes à prisão.

Esses casos não negam a violência masculina real — majoritária, grave, inegável. Mas revelam que qualquer sistema que protege um grupo pode ser instrumentalizado por indivíduos. Do ponto de vista clínico, o fenômeno é compreensível: quando há ressentimento, dor narcísica, abandono ou colapso afetivo, a lei pode se tornar objeto de descarga emocional.

É por isso que o Código de Ética do Psicólogo orienta que o profissional não reproduza estereótipos, mas reconheça o sofrimento singular de cada pessoa. E isso vale para ambos os gêneros. A Psicologia não pode endossar nem relativizar violência — de nenhum lado.


2. A equiparação da misoginia ao racismo: avanço ético ou risco jurídico?

Em 2025, o Senado aprovou o projeto que inclui misoginia na Lei do Racismo — tornando-a crime imprescritível e inafiançável. A intenção é nobre. Mas a execução jurídica desperta preocupações.

Juristas destacam riscos:

o termo “misoginia” é vago, podendo abarcar desde discursos violentos até opiniões mal formuladas;

falta delimitação objetiva sobre o que constitui crime;

a lei pode transformar interpretações subjetivas em punição penal, algo incompatível com o princípio da legalidade;

existe o risco de criminalização de opiniões, mesmo desagradáveis.


Do ponto de vista clínico, a subjetividade é matéria-prima da Psicologia. Mas no Direito, subjetividade sem critério não é diagnóstico: é arbitrariedade. A lei que protege não pode ser a lei que confunde.

E a Loka ironiza:
“Quando o Estado tenta punir sentimentos, não pune o ódio — pune quem define o ódio.”


3. Feminicídio: justiça necessária, mas com tensões profundas

A criação do feminicídio foi fundamental para reconhecer a violência de gênero como fenômeno estrutural. No entanto, a recente alteração penal elevou a pena para 20 a 40 anos, acima das demais qualificadoras do homicídio.

Juristas levantam questões:

a proporcionalidade penal fica comprometida;

o valor da vida humana não pode variar conforme gênero;

qualificadoras que já existem (motivo torpe, emboscada, crueldade) podem se sobrepor ao feminicídio;

há risco de bis in idem quando fatores como “traição” são considerados duas vezes.


Do ponto de vista psicológico, o feminicídio é a manifestação extrema do patriarcado e da violência de posse. Mas legislação eficaz precisa ser firme e clara — não maximalista. A punição simbólica não substitui prevenção, educação emocional ou políticas públicas de proteção.

A Loka observa:
“O Estado dobra a pena porque não sabe dobrar o cuidado.”


4. O duplo padrão moral: a violência feminina como humor e a masculina como crime

A internet revela um fenômeno perturbador:
agressões cometidas por mulheres contra homens são frequentemente tratadas como piada.

Vídeos mostram mulheres batendo, humilhando, ferindo — e a reação mais comum é riso. Quando o homem agride, a reação é imediata e moralizante. Essa assimetria não promove justiça: promove ressentimento.

A Psicologia não nega o contexto histórico de opressão — ele é real. Mas também reconhece que o sofrimento humano não é monopólio de um gênero, e que a agressão feminina não deixa de ser agressão apenas porque a sociedade a considera “menos ameaçadora”.

O duplo padrão alimenta o colapso relacional moderno:
mulheres reais deixam de ser acreditadas;
homens reais passam a ter medo do sistema;
e o espaço do diálogo desaparece.


5. Considerações éticas do Psicólogo: entre lucidez e responsabilidade

O Código de Ética do Psicólogo proíbe:

reforçar preconceitos;

legitimar violência;

patologizar grupos;

tomar partido político-moral de forma polarizada.


Mas também orienta:

analisar fenômenos sociais criticamente;

denunciar estruturas que produzem sofrimento;

reconhecer vulnerabilidades sem ignorar exceções;

buscar a compreensão dos afetos implicados.


Este artigo, portanto, cumpre a ética ao criticar estruturas, não indivíduos.
E ao mostrar que a justiça precisa ser precisa, não punitivista nem ingênua.


Conclusão: o colapso não é de homens contra mulheres — é do humano contra si mesmo

As leis de proteção às mulheres são fundamentais, necessárias e inegociáveis.
Mas o modo como são usadas e interpretadas define se produzem justiça ou mais dor.

A Loka diria:
“Numa sociedade que perdeu a escuta, todo mundo quer acusar; ninguém quer compreender.”

E como psicólogo clínico acrescento:
quando um sistema jurídico opera mais por afetos do que por fatos, ele perde sua função social.
Homens e mulheres se tornam inimigos imaginários.
E o humano — esse ser frágil, inseguro e contraditório — fica preso no pânico moral de nossos tempos.

O desafio não é escolher um lado.
O desafio é reconstruir a escuta.
Sem ela, nenhuma lei basta.
Sem ela, nenhum gênero se salva.


REFERÊNCIAS:

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Diário Oficial da União, Brasília, 2006.

BRASIL. Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o Código Penal para prever o feminicídio. Diário Oficial da União, Brasília, 2015.

BRASIL. Lei nº 14.994, de 30 de julho de 2024. Altera a tipificação do feminicídio. Diário Oficial da União, Brasília, 2024.

CONJUR. Caso do motoboy condenado injustamente é anulado após retratação da vítima. 2025.

CNN Brasil. Comissão do Senado aprova equiparação da misoginia ao crime de racismo. 2025.

G1. Mulher é condenada por denúncia falsa contra ex no Acre; homem ficou 17 dias preso injustamente. 2024.

MIGALHAS. Análise crítica da Lei de Feminicídio e seus impactos penais. 2024.

GAZETA DO POVO. Especialistas comentam riscos da tipificação da misoginia. 2025.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário de Segurança Pública 2024. São Paulo, 2024.

UK Crown Court. Sentencing of Jemma Beale for multiple false rape accusations. Londres, 2017.


José Antônio Lucindo da Silva é psicólogo (CRP 06/172551), pesquisador independente em psicanálise, subjetividade digital e sofrimento contemporâneo. Autor do projeto Mais Perto da Ignorância, onde desenvolve ensaios, podcasts e análises sobre o colapso da escuta humana na era algorítmica.

— A Loka do Rolê 

#alokadorole
#maispertodaignorancia


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